Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018926
Data do Acordão:06/17/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:Não é admissível recurso para o pleno da secção de acórdão deste, com fundamento em oposição de julgados - b) do artigo 24 do ETAF - por o Pleno da Secção a que aí se alude não se integrar no conceito de Secção.
Nº Convencional:JSTA00037572
Nº do Documento:SAP19930617018926
Data de Entrada:06/19/1990
Recorrente:MATOS & SILVA LDA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 N1.
ETAF84 ART20 N1 ART22 A ART24 B ART25 ART26 ART27.
LOSTA56 ART25 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC14882 DE 1987/03/26 IN AP-DR DE 1988/11/04 PAG248.
AC STAPLENO PROC16665 DE 1988/03/24 IN AP-DR PAG169.
AC STAPLENO PROC21525 DE 1988/06/21 IN AP-DR PAG417.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV (REIMPRESSÃO) PAG212.