Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0773/05 |
| Data do Acordão: | 03/22/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA. INDEMNIZAÇÃO. REQUERIMENTO. |
| Sumário: | I - Pode ser formulado na impugnação judicial do acto de liquidação o pedido de indemnização pela prestação de garantia bancária na execução fiscal. II - Ainda que o respectivo requerimento não tenha sido junto ao processo de impugnação, mas entregue nos serviços da Administração Fiscal, que o não remeteram a juízo por falta de indicação do número que coubera à impugnação; se o requerente desconhecia, ao tempo, que a impugnação fora já enviada ao tribunal, e que número tinha; e se juntou, mais tarde, cópia do requerimento à impugnação, o juiz não pode eximir-se de apreciar o pedido com fundamento em que ele não foi formulado no processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062992 |
| Nº do Documento: | SA2200603220773 |
| Data de Entrada: | 06/21/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART171. |
| Aditamento: | |