Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026235 |
| Data do Acordão: | 06/15/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRAZO DE CADUCIDADE JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - A apresentação da petição do recurso hierarquico perante a autoridade a quem e dirigido tem que se verificar dentro do prazo fixado para a sua interposição suportando o recorrente as consequencias de qualquer irregularidade que se verifique relativamente ao meio usado para a enviar, quando seja posta em causa a sua tempestividade. II - Sendo de caducidade o prazo para a interposição de recurso hierarquico, não e possivel invocar o justo impedimento com vista a sua admissão fora desse prazo. III - Ainda que se entenda que o n. 1 do art. 146 do C.A. do Proc. Civil consagra principio geral de direito inerente a extinção de prazos peremptorios, não e de considerar verificado justo impedimento quando o recorrente admite que ao enviar a petição pelo correio de modo a ser entregue no ultimo dia do prazo isso poderia não acontecer por para esse dia estar marcada uma greve geral, o que era publico e notorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00031956 |
| Nº do Documento: | SA119890618026235 |
| Data de Entrada: | 07/14/1988 |
| Recorrente: | SOUZA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4262 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/05/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART75 N3. LPTA85 ART28 N2 ART34 A. CPC67 ART146 N1 N2. L 12/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25931 DE 1988/10/27. AC STAP DE 1977/06/02 IN AD N153 PAG107. |