Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01579/15 |
| Data do Acordão: | 04/28/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Só há excesso de pronúncia se o tribunal decidir alguma questão jurídica de que não podia conhecer. II - Não ocorre tal nulidade se o tribunal de recurso, ao enfrentar a «quaestio juris» que indiscutivelmente se lhe colocava, convocou razões jurídicas diferentes das usadas na decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20466 |
| Nº do Documento: | SA12016042801579 |
| Data de Entrada: | 11/30/2015 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |