Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01579/15
Data do Acordão:04/28/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:NULIDADE
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Só há excesso de pronúncia se o tribunal decidir alguma questão jurídica de que não podia conhecer.
II - Não ocorre tal nulidade se o tribunal de recurso, ao enfrentar a «quaestio juris» que indiscutivelmente se lhe colocava, convocou razões jurídicas diferentes das usadas na decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P20466
Nº do Documento:SA12016042801579
Data de Entrada:11/30/2015
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: