Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0865/02
Data do Acordão:10/29/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:REGIÃO DE TURISMO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO POLÍTICO.
ACTO LEGISLATIVO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Não constitui acto administrativo, como tal sujeito a fiscalização contenciosa, mas acto legislativo e simultaneamente acto político, a redução da área da Região de Turismo dos Templários, operada através do Dec-Lei nº 65/2002, e resultante da saída de dois dos municípios que a integravam.
II - Na verdade, essa redução implica a alteração do âmbito pessoal, funcional e territorial de um instituto público criado por lei, com reflexos na composição dos seus órgãos de gestão, envolve alteração dos respectivos estatutos, actuando sobre uma ordem normativa e legislativa preexistente, que modifica, e concretiza uma opção política dos órgãos de direcção superior do Estado, assim como dos municípios e das autarquias que resolveram apartar-se da região.
III - Os comandos daquele diploma representam a definição e escolha dos meios mais adequados à realização dos fins, e traduzem-se, não em actos de aplicação da lei a situações jurídicas individuais e concretas, mas na edição de normas de execução permanente com o valor formal e material de lei.
Nº Convencional:JSTA00060003
Nº do Documento:SA1200310290865
Data de Entrada:05/22/2002
Recorrente:REGIÃO DE TURISMO DOS TEMPLÁRIOS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DL 65/2002 DE 2002/03/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART3.
CONST97 ART212 N3.
CPA91 ART120.
DL 287/91 DE 1991/08/09 ART2 ART3 ART7 ART8 ART13.
DL 65/2002 DE 2002/03/02.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25749 DE 2003/07/02.; AC STA PROC1087/03 DE 2003/09/23.
Referência a Pareceres:P PGR 12/92 DE 1992/03/30.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG280-786.
Aditamento: