Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0865/02 |
| Data do Acordão: | 10/29/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | REGIÃO DE TURISMO. RECURSO CONTENCIOSO. ACTO POLÍTICO. ACTO LEGISLATIVO. ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Não constitui acto administrativo, como tal sujeito a fiscalização contenciosa, mas acto legislativo e simultaneamente acto político, a redução da área da Região de Turismo dos Templários, operada através do Dec-Lei nº 65/2002, e resultante da saída de dois dos municípios que a integravam. II - Na verdade, essa redução implica a alteração do âmbito pessoal, funcional e territorial de um instituto público criado por lei, com reflexos na composição dos seus órgãos de gestão, envolve alteração dos respectivos estatutos, actuando sobre uma ordem normativa e legislativa preexistente, que modifica, e concretiza uma opção política dos órgãos de direcção superior do Estado, assim como dos municípios e das autarquias que resolveram apartar-se da região. III - Os comandos daquele diploma representam a definição e escolha dos meios mais adequados à realização dos fins, e traduzem-se, não em actos de aplicação da lei a situações jurídicas individuais e concretas, mas na edição de normas de execução permanente com o valor formal e material de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00060003 |
| Nº do Documento: | SA1200310290865 |
| Data de Entrada: | 05/22/2002 |
| Recorrente: | REGIÃO DE TURISMO DOS TEMPLÁRIOS |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DL 65/2002 DE 2002/03/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART3. CONST97 ART212 N3. CPA91 ART120. DL 287/91 DE 1991/08/09 ART2 ART3 ART7 ART8 ART13. DL 65/2002 DE 2002/03/02. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25749 DE 2003/07/02.; AC STA PROC1087/03 DE 2003/09/23. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 12/92 DE 1992/03/30. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG280-786. |
| Aditamento: | |