Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030252
Data do Acordão:03/31/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
NEXO DE CAUSALIDADE
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
Sumário:I - Decidir se existe ou não o nexo de causalidade a que se refere o art. 2 - 1-a) do DL 404/82, de 24/9 releva do exercício do poder discricionário técnico de que goza a entidade decidente da concessão de pensões de preço de sangue.
II - Estabelecer essa relação causal depende da formulação de juízos cognitivos feitos na base de conhecimentos científicos, regras de experiência e do jogo intelectivo de factores imponderáveis que escapam à sindicabilidade contenciosa, salvo erro palmar, ostensivo ou manifesto de apreciação.
Nº Convencional:JSTA00034344
Nº do Documento:SA119920331030252
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:NASCIMENTO , MARIA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 404/82 DE 1982/09/24 NA REDACÇÃO DO DL 140/87 DE 1987/03/20 ART2 N1 A ART24 N3.
CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18093 DE 1990/03/22.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG668.