Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031/02
Data do Acordão:07/10/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
DESERÇÃO DO RECURSO.
FALTA DE PAGAMENTO.
TAXA DE JUSTIÇA.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
EMISSÃO DE GUIAS DE PAGAMENTO.
DEVER DE COLABORAÇÃO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA DO RECORRENTE.
Sumário:I - Por força do preceituado no art. 3.º, n.º 3, do C.P.C., não deve, sem prévia audição do recorrente, ser declarado deserto um recurso contencioso interposto num tribunal administrativo de círculo, por falta de pagamento de taxa de justiça inicial, pagável fora do tribunal, através de conta bancária que este não controla.
II - Se foi declarada a deserção sem tal prévia audição, justifica-se a suspensão da instância, por quinze dias, a requerimento do recorrente, a fim de obter documentos comprovativos de ter efectuado o pagamento.
III - Não pode ser deferido pedido de passagem de novas guias para pagamento da taxa de justiça inicial, após o decurso do prazo legal de pagamento. com fundamento em ter havido lapso na efectivação do pagamento com base nas guias emitidas, se não se demonstra ter ocorrido qualquer lapso.
IV - O dever do Tribunal cooperar com as partes tendo em vista a justa composição do litígio, não lhe permite dispensá-las das obrigações tributárias previstas na lei nem possibilitar-lhes o seu cumprimento fora do prazo legalmente previsto, fora dos casos em que a lei o admite.
Nº Convencional:JSTA00057868
Nº do Documento:SA120020710031
Data de Entrada:01/10/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA DE 2001/10/02.
DESP TAC COIMBRA DE 2001/10/31.
Decisão:PROVIDO.
NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART29.
TCSTA59 ART54 PARÚNICO ART41.
CPC96 ART3 N3 ART276 N1 C ART279 N1 ART283 N2 ART666 N3 ART669 ART670 ART676 N1.
PORT 1178-B/2000 DE 2000/12/15 N23.
Aditamento: