Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01089/05
Data do Acordão:06/07/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
RECURSO CONTENCIOSO.
PARTICIPANTE.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
REVISOR OFICIAL DE CONTAS.
Sumário:I - Na falta de lei que expressamente a confira, a legitimidade activa do participante disciplinar para recorrer contenciosamente das decisões proferidas em processos disciplinares instaurados em resultado de denúncia sua, deve ser aferida casuisticamente e é questão a resolver, não pelas normas que regulam o estatuto procedimental do participante, mas por aplicação da norma do art. 46º do RSTA.
II - Para os efeitos previstos em tal norma, o interesse relevante é o que, aferido pelos termos peticionados, se reporta a um bem jurídico diferenciado, apropriável pelo sujeito e para o qual ele retira, do provimento do recurso, uma vantagem ou utilidade imediata digna de tutela judicial inerente ao aproveitamento desse bem
III - O participante disciplinar não é detentor de um direito subjectivo público concreto e individualizado tendo como objecto o exercício da acção disciplinar.
IV - Por não retirar qualquer vantagem ou utilidade imediata da anulação do acto, a sociedade participante lesada não tem legitimidade para recorrer contenciosamente do arquivamento do processo disciplinar instaurado por denúncia sua, contra o seu Revisor Oficial de Contas, se a lesão se reporta a interesses de ordem material emergentes da falta de convocação e de realização de qualquer reunião do Conselho Fiscal no triénio de 1997/1999 e da sobrecarga com a organização se sucessivas pastas de documentos que aquele deveria e poderia ter consultado na sede da participante.
Nº Convencional:JSTA00063265
Nº do Documento:SA12006060701089
Data de Entrada:10/31/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DISCIPLINAR DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2005/03/02 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
DL 487/99 DE 1999/11/16 ART80 ART81.
ART82 ART83 ART84 ART85 ART86 ART87 ART88 ART89 ART90 ART91.
CSC86 ART420 ART421 ART422 ART423.
CCIV66 ART160.
CONST ART268 N4.
DL 422-A/93 DE 1993/12/30 ART43 ART53 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC41897 DE 1999/10/15.; AC STA PROC46/02 DE 2003/11/26.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO PAG1212.
GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG941
Aditamento: