Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022743 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CREDOR COMUM HIPOTECA BENS PENHORADOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | I - Penhorados vários prédios, sujeitos posteriormente a reclamações de crédito, a sentença deve graduar os créditos, relativamente a cada um dos prédios ou lotes de prédios na mesma situação. II - Na verdade, a graduação não é um acto global e unitário. III - Se relativamente a um dos imóveis, um reclamante não goza da garantia real de hipoteca, ou de qualquer outra garantia, tal reclamante não pode ser graduado em relação a esse imóvel. |
| Nº Convencional: | JSTA00051852 |
| Nº do Documento: | SA219990609022743 |
| Data de Entrada: | 05/13/1998 |
| Recorrente: | CGD SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART329. CCIV66 ART744 ART822 ART686. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 ART11. |