Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0304/04 |
| Data do Acordão: | 05/19/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. ACTO LESIVO. USURPAÇÃO DE PODER. |
| Sumário: | I - A deliberação camarária que impõe à titular de alvará de loteamento a obrigação de reconstruir um muro de suporte de terras, implantado fora do alinhamento correcto, é um acto administrativo lesivo, contenciosamente recorrível. II - Não obsta à conclusão referida em 1. a circunstância de a Recorrente defender que a construção do muro – cujo projecto não foi apresentado nem licenciado – não faz parte das obras de Urbanização que lhe incumbe executar. III - Ao praticar o acto referido em 1., a Câmara (órgão administrativo do Município) não dirimiu um conflito de interesses, em posição de neutralidade, como é próprio da função jurisdicional, mas prosseguiu o interesse público, cuja realização lhe está confiada, de assegurar que a titular de alvará de loteamento urbano levasse a cabo, da forma considerada correcta, as infraestruturas necessárias ao loteamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00062113 |
| Nº do Documento: | SA1200505190304 |
| Data de Entrada: | 03/18/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE POMBAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART46 N1. CPA91 ART133 N1 A ART135. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45764 DE 2000/05/10.; AC STA PROC41169 DE 2002/11/12.; AC STA PROC47836 DE 2004/10/13. |
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