Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01770/02
Data do Acordão:03/26/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EMOLUMENTOS.
LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
REENVIO PREJUDICIAL.
Sumário:I - O acto tributário de liquidação de emolumentos registrais, que viole direito comunitário, é impugnável judicialmente.
II - O prazo para deduzir impugnação é de 90 dias.
III - Liquidados emolumentos registrais, em violação de lei comunitária, e ultrapassado o prazo para deduzir impugnação, tem o contribuinte à sua disposição formas de se ressarcir das quantias pagas em violação de lei comunitária, entre os quais figura o pedido de revisão de liquidação, com a ulterior reacção contenciosa, se indeferido o pedido.
IV - Tal pedido tem um âmbito temporal que pode atingir os 5 anos.
V - Daqui decorre que não tem sentido interpelar o TJCE sobre se aquele prazo de 90 dias para deduzir impugnação viola ou não princípios de direito comunitário, por isso que existe outro e mais dilatado prazo, previsto na lei, para ressarcir tais quantias liquidadas e pagas em violação de lei comunitária.
Nº Convencional:JSTA00059054
Nº do Documento:SA22003032601770
Data de Entrada:11/11/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 4J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REVISÃO EXTRA.
DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:LGT99 ART78.
DL 42/89 DE 1989/02/03 ART85.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2002/01/30 PROC26231.
Aditamento: