Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0878/13.8BEAVR |
| Data do Acordão: | 10/06/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO SUSPENSÃO |
| Sumário: | I - Nos termos previstos no art. 59º, n.º4 do C.P.T.A. de 2002, a suspensão do prazo de impugnação contenciosa decorrente de interposição de recurso hierárquico facultativo cessa com a notificação da decisão proferida sobre essa impugnação administrativa ou com o decurso do prazo legal para a decidir, conforme o facto que ocorrer em primeiro lugar. II - Assim, não releva para o cômputo do prazo de propositura da respectiva ação, previsto no art. no art. 58.º n.º2, b), do dito C.P.T.A., que tenha sido omitida a notificação da remessa desse recurso ao órgão competente para dele conhecer, conforme previsto no artigo 172.º, n.º1 do C.P.A. de 1991. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28225 |
| Nº do Documento: | SA2202110060878/13 |
| Data de Entrada: | 09/11/2020 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |