Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0878/13.8BEAVR
Data do Acordão:10/06/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
SUSPENSÃO
Sumário:I - Nos termos previstos no art. 59º, n.º4 do C.P.T.A. de 2002, a suspensão do prazo de impugnação contenciosa decorrente de interposição de recurso hierárquico facultativo cessa com a notificação da decisão proferida sobre essa impugnação administrativa ou com o decurso do prazo legal para a decidir, conforme o facto que ocorrer em primeiro lugar.
II - Assim, não releva para o cômputo do prazo de propositura da respectiva ação, previsto no art. no art. 58.º n.º2, b), do dito C.P.T.A., que tenha sido omitida a notificação da remessa desse recurso ao órgão competente para dele conhecer, conforme previsto no artigo 172.º, n.º1 do C.P.A. de 1991.
Nº Convencional:JSTA000P28225
Nº do Documento:SA2202110060878/13
Data de Entrada:09/11/2020
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: