Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048398
Data do Acordão:12/18/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE CONSTRUÇÃO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
ACTO EXPRESSO.
FALSIDADE DE DOCUMENTO.
Sumário:I - Na acção de reconhecimento de direito, em que é pedida decisão no sentido de que a autora é titular dos direitos decorrentes de deferimento tácito de pedido de informação prévia formulado ao abrigo do DL 445/91, tendo a ré contestado, invocando a existência de um despacho expresso de indeferimento, e vindo a demonstrar a sua prolação com a junção do processo administrativo em que foi praticado, a arguição da falsidade desse despacho deve ser feita no prazo de dez dias contados da notificação ao autor daquela contestação e da apensação do processo administrativo - artigo 544.º, n.º 1, e 546.º, n.º 1 do CPC;
II - A consideração pela sentença da existência do acto expresso, e a consequente absolvição da ré do pedido, não significa qualquer apreciação da validade do acto, para além do que na sentença expressamente se declarou.
Nº Convencional:JSTA00058549
Nº do Documento:SA120021218048398
Data de Entrada:12/19/2001
Recorrente:A DIOCESE DO PORTO
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2001/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPC96 ART544 N1 ART546 N1.
CCIV66 ART372.
LPTA85 ART36 ART70 N1.
CADM40 ART842.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART37 ART38 ART61.
CPA91 ART100 ART101 ART141.
Aditamento: