Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048398 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE CONSTRUÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. ACTO EXPRESSO. FALSIDADE DE DOCUMENTO. |
| Sumário: | I - Na acção de reconhecimento de direito, em que é pedida decisão no sentido de que a autora é titular dos direitos decorrentes de deferimento tácito de pedido de informação prévia formulado ao abrigo do DL 445/91, tendo a ré contestado, invocando a existência de um despacho expresso de indeferimento, e vindo a demonstrar a sua prolação com a junção do processo administrativo em que foi praticado, a arguição da falsidade desse despacho deve ser feita no prazo de dez dias contados da notificação ao autor daquela contestação e da apensação do processo administrativo - artigo 544.º, n.º 1, e 546.º, n.º 1 do CPC; II - A consideração pela sentença da existência do acto expresso, e a consequente absolvição da ré do pedido, não significa qualquer apreciação da validade do acto, para além do que na sentença expressamente se declarou. |
| Nº Convencional: | JSTA00058549 |
| Nº do Documento: | SA120021218048398 |
| Data de Entrada: | 12/19/2001 |
| Recorrente: | A DIOCESE DO PORTO |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2001/05/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART544 N1 ART546 N1. CCIV66 ART372. LPTA85 ART36 ART70 N1. CADM40 ART842. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART37 ART38 ART61. CPA91 ART100 ART101 ART141. |
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