Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0853/15.8BEVIS |
| Data do Acordão: | 12/07/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | DOCENTE CONCURSO QUOTA PRIORIDADE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – No âmbito do concurso externo para selecção e recrutamento de docentes, a quota reservada aos que são portadores de deficiência é determinada apenas em função do Grupo de Recrutamento e do Quadro de Zona Pedagógica e não também com referência às prioridades estabelecidas pelo art.º 10.º, n.º 3, do DL n.º 132/2012, de 27/6, na redacção resultante do DL n.º 83-A/2014, de 23/5. II – Se, face aos pedidos formulados, a procedência da acção depende da conclusão que a A. tem o direito de integrar a “lista definitiva” e a matéria de facto não constitui base suficiente para a decisão jurídica, há que anular o acórdão recorrido e ordenar a baixa dos autos ao tribunal “a quo” para a ampliação da matéria de facto, definindo-se logo o regime jurídico aplicável ao caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00071810 |
| Nº do Documento: | SA1202312070853/15 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | AC. DO TCA NORTE DE 20.12.2019 |
| Decisão: | CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO |
| Área Temática 1: | CONCURSO |
| Área Temática 2: | CARREIRA DOCENTE |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 3.º E 8.º, AMBOS DO DL N.º 29/2001, DE 3/2. ARTIGO 4.º, N.º 1, DO DL N.º 83-A/2014, DE 23/5. ARTIGOS 10.º, N.º 3 E 42.º, N.º 11, AMBOS DO DL N.º 132/2012, DE 27/6, NA REDACÇÃO DO DL N.º 83-A/2014. ANEXO I DA PORTARIA N.º 57-C/2015, DE 27/2. ARTIGO 12.º, N.º 4, DO ETAF. ARTIGO 150.º, N.º 3, DO CPTA. ARTIGOS 682.º, N.º 3 E 683.º, DO C. P. CIVIL |
| Aditamento: | |