Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0853/15.8BEVIS
Data do Acordão:12/07/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:DOCENTE
CONCURSO
QUOTA
PRIORIDADE
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I – No âmbito do concurso externo para selecção e recrutamento de docentes, a quota reservada aos que são portadores de deficiência é determinada apenas em função do Grupo de Recrutamento e do Quadro de Zona Pedagógica e não também com referência às prioridades estabelecidas pelo art.º 10.º, n.º 3, do DL n.º 132/2012, de 27/6, na redacção resultante do DL n.º 83-A/2014, de 23/5.
II – Se, face aos pedidos formulados, a procedência da acção depende da conclusão que a A. tem o direito de integrar a “lista definitiva” e a matéria de facto não constitui base suficiente para a decisão jurídica, há que anular o acórdão recorrido e ordenar a baixa dos autos ao tribunal “a quo” para a ampliação da matéria de facto, definindo-se logo o regime jurídico aplicável ao caso.
Nº Convencional:JSTA00071810
Nº do Documento:SA1202312070853/15
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:AC. DO TCA NORTE DE 20.12.2019
Decisão:CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO
Área Temática 1:CONCURSO
Área Temática 2:CARREIRA DOCENTE
Legislação Nacional:ARTIGOS 3.º E 8.º, AMBOS DO DL N.º 29/2001, DE 3/2. ARTIGO 4.º, N.º 1, DO DL N.º 83-A/2014, DE 23/5. ARTIGOS 10.º, N.º 3 E 42.º, N.º 11, AMBOS DO DL N.º 132/2012, DE 27/6, NA REDACÇÃO DO DL N.º 83-A/2014. ANEXO I DA PORTARIA N.º 57-C/2015, DE 27/2. ARTIGO 12.º, N.º 4, DO ETAF. ARTIGO 150.º, N.º 3, DO CPTA. ARTIGOS 682.º, N.º 3 E 683.º, DO C. P. CIVIL
Aditamento: