Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011659 |
| Data do Acordão: | 02/08/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PETIÇÃO IRREGULAR AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | A irregularidade da petição do recurso, por falta de indicação, quer de razões de direito e de normas violadas, quer da autoria do acto recorrido, e sem intervenção de advogado, quando não seja suprida no prazo fixado pelo relator da lugar ao indeferimento liminar. |
| Nº Convencional: | JSTA00009707 |
| Nº do Documento: | SA119790208011659 |
| Data de Entrada: | 05/31/1978 |
| Recorrente: | MOREIRA & LETRA-MOTORIZADAS SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 290 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART54 ART55. CADM40 ART838 PAR1. |