Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007636 |
| Data do Acordão: | 04/18/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO RECURSO CONTENCIOSO CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS |
| Sumário: | I - Constitui acto de execucão, insusceptivel de recurso contencioso, aquele que tem por objecto as consequencias logicas e juridicas de anterior decisão definitiva e executoria, em aplicação e desenvolvimento desta, da qual depende. II - O despacho da Administração que fixa o inicio da exploração de uma carreira de transportes colectivos concedida por decisão anterior deve considerar-se acto de execução desta e não admite, por isso, recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00017866 |
| Nº do Documento: | SA119690418007636 |
| Recorrente: | COMP DE VIAÇÃO DE SERNACHE LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM - CLARAS-TRANSPORTES SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 361 |
| Referência Publicação 1: | AD N90 ANOVIII PAG883 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1967/10/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | D 37272 DE 1948/12/31 ART72 ART98 ART102 PARUNICO ART138 PAR2 ART227. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG407. |