Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001340
Data do Acordão:03/19/1964
Tribunal:PLENO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - O tribunal pleno funciona como tribunal de revista, so conhecendo de materia de facto nos casos excepcionais do n. 3 do artigo 722 do Codigo de
Processo Civil.
II - A memoria descritiva e justificativa dos pedidos de condicionamento industrial, aludida no artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, tem função informativa da Administração sobre os aspectos economico, tecnico, social e administrativo do empreendimento.
III - A indicação dos informes pode ser directa ou indirecta, expressa ou implicita, per relationem aos elementos do processo da autorização primitiva.
IV - A insuficiencia informativa da memoria pode ser suprida por elementos, complementares pedidos pela Administração ou do conhecimento desta.
V - A falta ou insuficiencia dos elementos informativos para a resolução discricionaria sobre condicionamento industrial traduz-se ou não em falta de formalidades essenciais, consoante tenha ou não impedido o esclarecimento da Administração sobre o pedido e sobre o reflexo do empreendimento no progresso e no equilibrio da economia.
Nº Convencional:JSTA00000699
Nº do Documento:SAP19640319001340
Data de Entrada:03/01/1963
Recorrente:FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS
Recorrido 1:FABRICA BARROS LDA - SE DA INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1969
Página:12
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N32-33 ANOIII PAG1162
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6164.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART722 N2.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART2 PARUNICO ART5 ART5 PAR2 ART12.
LOSTA56.
L 2052 BII.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1960/03/24 IN DG 1961/07/15.
AC STAP DE 1958/10/30 IN DG 1959/12/29.
AC STAP DE 1962/12/20 IN AD N18 PAG886.
AC STAP DE 1957/12/14 IN COL AC ANOIX PAG452.
AC STAP DE 1962/03/15 IN AD N5 PAG728.
AC STAP DE 1962/12/14 IN AD N15 PAG320.
AC STAP DE 1963/03/28 IN AD N20-21 PAG1198.
AC STAP DE 1963/05/02 IN AD N22 PAG1328.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG740 6ED PAG260 PAG792.