Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001340 |
| Data do Acordão: | 03/19/1964 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA FORMALIDADE ESSENCIAL PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - O tribunal pleno funciona como tribunal de revista, so conhecendo de materia de facto nos casos excepcionais do n. 3 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - A memoria descritiva e justificativa dos pedidos de condicionamento industrial, aludida no artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, tem função informativa da Administração sobre os aspectos economico, tecnico, social e administrativo do empreendimento. III - A indicação dos informes pode ser directa ou indirecta, expressa ou implicita, per relationem aos elementos do processo da autorização primitiva. IV - A insuficiencia informativa da memoria pode ser suprida por elementos, complementares pedidos pela Administração ou do conhecimento desta. V - A falta ou insuficiencia dos elementos informativos para a resolução discricionaria sobre condicionamento industrial traduz-se ou não em falta de formalidades essenciais, consoante tenha ou não impedido o esclarecimento da Administração sobre o pedido e sobre o reflexo do empreendimento no progresso e no equilibrio da economia. |
| Nº Convencional: | JSTA00000699 |
| Nº do Documento: | SAP19640319001340 |
| Data de Entrada: | 03/01/1963 |
| Recorrente: | FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS |
| Recorrido 1: | FABRICA BARROS LDA - SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 12 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N32-33 ANOIII PAG1162 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6164. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART722 N2. DL 39634 DE 1954/05/05 ART2 PARUNICO ART5 ART5 PAR2 ART12. LOSTA56. L 2052 BII. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1960/03/24 IN DG 1961/07/15. AC STAP DE 1958/10/30 IN DG 1959/12/29. AC STAP DE 1962/12/20 IN AD N18 PAG886. AC STAP DE 1957/12/14 IN COL AC ANOIX PAG452. AC STAP DE 1962/03/15 IN AD N5 PAG728. AC STAP DE 1962/12/14 IN AD N15 PAG320. AC STAP DE 1963/03/28 IN AD N20-21 PAG1198. AC STAP DE 1963/05/02 IN AD N22 PAG1328. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG740 6ED PAG260 PAG792. |