Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008917
Data do Acordão:05/23/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
DESPACHO SANEADOR
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA
Sumário:I - A camara municipal não pode recusar o licenciamento da obra desde que o respectivo projecto esteja de acordo com os condicionamentos impostos por plano de urbanização aprovado pelo Governo.
II - Tendo a Auditoria Administrativa deixado de apreciar questão de que devia conhecer, e não havendo no processo elementos para essa apreciação, devera baixar o processo aquele Tribunal, nos termos do artigo
712, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00014278
Nº do Documento:SA119740523008917
Data de Entrada:02/24/1973
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:VUMBA-GESTÃO DE BENS IMOBILIARIOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1005
Referência Publicação 1:AD N154 ANOXIII PAG1166
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N14.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART2 B.
CPC67 ART668 N1 D ART712 N2 ART792.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 B.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1963/02/01.
AC STA DE 1970/10/09 IN AD N108 PAG1658.
AC STA DE 1971/03/11 IN AD N113 PAG696.