Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:43484A
Data do Acordão:04/22/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DESVIO DE PODER
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O vício de desvio de poder traduz-se na utilização de um poder jurídico discricionário por um motivo principalmente determinante que não coincida com o fim que o legislador teve em vista ao conferir tal poder.
II - No âmbito desse vício, cabe ao recorrente alegar e provar os factos constitutivos do desvio de poder, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal.
III - A fundamentação é um conceito relativo, variável em função do tipo legal de acto, e consiste na exposição ou externação, com maior ou menor grau de densidade, dos motivos ou razões de facto e de direito, cuja omissão é geradora de anulabilidade.
IV - A lei contempla a possibilidade de fundamentação por remissão, devendo, contudo, existir uma declaração inequívoca, que não deixe dúvidas quanto à identificação da proposta, informação ou parecer acolhido.
V - Não se mostra inquinado do vício de falta de fundamentação o acto expropriativo de um prédio rústico destinado à construção de um polidesportivo, a pedido de uma Câmara Municipal, de concordância com a informação técnica de que se apropriou, da qual conste extensa e exaustiva fundamentação de facto e de direito da pretensão da referida Câmara, no sentido de ser declarada a utilidade pública da expropriação do prédio rústico dos recorrentes e da necessidade da posse administrativa, bem como os termos da reclamação apresentada pelos recorrentes, culminando com a indicação das disposições legais aplicáveis e a proposta final da expropriação.
VI - O mesmo acto expropriativo não está inquinado de desvio de poder, uma vez que os recorrentes não puseram em causa a veracidade dos factos e o acerto dos juízos técnicos em que se fundou a opção pela localização do referido polidesportivo.
Nº Convencional:JSTA00051476
Nº do Documento:SA11999042243484A
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:LAGOA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEALOT DE 1997/07/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CPA91 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/04/23 PROC35367.
AC STAPLENO DE 1997/02/19 PROC32347.
AC STA DE 1997/10/30 PROC38517.
AC STA DE 1997/04/08 PROC35754.