Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 43484A |
| Data do Acordão: | 04/22/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DESVIO DE PODER FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O vício de desvio de poder traduz-se na utilização de um poder jurídico discricionário por um motivo principalmente determinante que não coincida com o fim que o legislador teve em vista ao conferir tal poder. II - No âmbito desse vício, cabe ao recorrente alegar e provar os factos constitutivos do desvio de poder, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal. III - A fundamentação é um conceito relativo, variável em função do tipo legal de acto, e consiste na exposição ou externação, com maior ou menor grau de densidade, dos motivos ou razões de facto e de direito, cuja omissão é geradora de anulabilidade. IV - A lei contempla a possibilidade de fundamentação por remissão, devendo, contudo, existir uma declaração inequívoca, que não deixe dúvidas quanto à identificação da proposta, informação ou parecer acolhido. V - Não se mostra inquinado do vício de falta de fundamentação o acto expropriativo de um prédio rústico destinado à construção de um polidesportivo, a pedido de uma Câmara Municipal, de concordância com a informação técnica de que se apropriou, da qual conste extensa e exaustiva fundamentação de facto e de direito da pretensão da referida Câmara, no sentido de ser declarada a utilidade pública da expropriação do prédio rústico dos recorrentes e da necessidade da posse administrativa, bem como os termos da reclamação apresentada pelos recorrentes, culminando com a indicação das disposições legais aplicáveis e a proposta final da expropriação. VI - O mesmo acto expropriativo não está inquinado de desvio de poder, uma vez que os recorrentes não puseram em causa a veracidade dos factos e o acerto dos juízos técnicos em que se fundou a opção pela localização do referido polidesportivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00051476 |
| Nº do Documento: | SA11999042243484A |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | LAGOA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEALOT DE 1997/07/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CPA91 ART125 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/04/23 PROC35367. AC STAPLENO DE 1997/02/19 PROC32347. AC STA DE 1997/10/30 PROC38517. AC STA DE 1997/04/08 PROC35754. |