Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020989 |
| Data do Acordão: | 10/07/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | IROMA TAXA DE PESTE SUÍNA TAXA DE RUMINANTES IMPOSTO SOBRE O VOLUME DE NEGÓCIOS DIREITO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | I - As taxas de ruminantes e da peste suína tem natureza de impostos. II - A transferência das taxas em causa da JNPP para o IROMA não padece de inconstitucionalidade. III - A aplicação das mencionadas taxas não constitui imposto sobre o volume de negócios pelo que não viola o artigo 33 da Sexta Directiva conforme já foi decidido em acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em processo deste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00050015 |
| Nº do Documento: | SA219981007020989 |
| Data de Entrada: | 07/03/1996 |
| Recorrente: | ECCA-ENTREPOSTO COMERCIAL DE CARNES SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXAS. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART106 N2. DL 15/87 DE 1987/01/09 ART12 N2. L 9/86 DE 1986/04/30 ART72. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 77/388 DE 1997/05/17 ART33 ART36. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PÁG562. |