Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033568 |
| Data do Acordão: | 05/18/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE ASSIDUIDADE FUNDAMENTAÇÃO VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | Enferma de vício de forma, por falta de fundamentação, o despacho punitivo que procede à aplicação da norma do n. 2, al. b), do art. 26 do Estatuto Disciplinar de 1984, sem que tenha exteriorizado as razões de factos e de direito por que concluiu que "não se consideram atendíveis os motivos invocados" pelo recorrente como justificação das faltas. |
| Nº Convencional: | JSTA00043721 |
| Nº do Documento: | SA119950518033568 |
| Data de Entrada: | 01/18/1994 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/11/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 N4 G N11 ART11 N1 F ART12 N8 ART26 N2 H ART72 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. CPA91 ART125 N2. CONST89 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30730 DE 1993/03/18. |