Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033746
Data do Acordão:02/16/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
SINDICATO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE COLECTIVO
Sumário:I - A suspensão da eficácia de actos administrativos pressupõe a verificação cumulativa dos requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - Um Sindicato tem legitimidade para impugnar contenciosamente e, por isso, para requerer a suspensão de eficácia, acto lesivo de legítimos interesses colectivos dos trabalhadores seus associados.
III - Os interesses colectivos a defender por um Sindicato perante o foro administrativo têm de definir-se por critérios objectivos.
IV - Não pode concluir-se pela verificação de interesses colectivos susceptíveis de lesão por acto administrativo que abrange um certo número de médicos representados pelo Sindicato quando uma parte significativa desses médicos aceita voluntariamente as determinações constantes do acto ou entende não usar dos meios processuais próprios para a sua impugnação.
V - Um Sindicato carece de legitimidade para impugnar um acto administrativo sob pretexto de lesão para interesses colectivos de uma classe de trabalhadores, quando tal situação não decorre das provas apresentadas e é contrariada pela atitude de muitos profissionais abrangidos pelo acto, acatando-o.
VI - A ilegitimidade activa constitui forte indício da ilegalidade do recurso, que, nos termos da alínea c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, conjugado com o § 4 do artigo 57 do R.S.T.A., impede a concessão da suspensão de eficácia do acto litigioso, dado o carácter cumulativo dos requisitos exigidos naquela primeira disposição.
Nº Convencional:JSTA00040475
Nº do Documento:SA119940216033746
Data de Entrada:02/01/1994
Recorrente:SIND INDEPENDENTE DOS MEDICOS
Recorrido 1:DIRGER DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25631 DE 1991/10/31.
AC STA PROC26139 DE 1989/04/04.
AC STA PROC22009 DE 1990/02/13.
Referência a Doutrina:LAUBADÉRE E OUTROS TRAITÉ DE DROIT ADMINISTRATIF 11ED VI PAG423.
LAUBADÉRE E OUTROS TRAITÉ DE DROIT ADMINISTRATIF 9ED VII PAG156.
GARCIA DE ENTERRIA E OUTROS CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO 3ED VII PAG587.