Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018632
Data do Acordão:01/28/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR
LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
LICENCIAMENTO CONDICIONADO
LICENÇA SANITARIA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - A abertura de um estabelecimento de cervejaria, na vigencia do Decreto-Lei n. 49399, de 24 de Novembro de 1969, hoje revogado pelo Decreto-Lei n. 328/86, de 30 de Setembro, dependia de dois requisitos essenciais: a aprovação da localização e dos projectos de obras, de um lado, e verificação das exigencias de sanidade, de outro lado.
II - A portaria n. 6065, de 30 de Março de 1929, sobre requisitos de sanidade, ainda se encontra em vigor.
III - O deferimento do pedido de abertura de uma cervejaria e acto constitutivo de direitos e, como tal, não pode ser revogado quando não enferme de qualquer ilegalidade, suscitada pelo respectivo interessado.
Nº Convencional:JSTA00025449
Nº do Documento:SA119880128018632
Data de Entrada:03/04/1983
Recorrente:PRES DA CM DE MATOSINHOS
Recorrido 1:SOUSA E AMARAL LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:345
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 N2.
DL 49399 DE 1969/11/24 ART2 N1 A D ART3.
DL 328/86 DE 1986/09/30.
PORT 6065 DE 1929/03/30 ART40.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1171.