Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027772 |
| Data do Acordão: | 10/30/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | GUARDA FISCAL PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ACTO CONFIRMATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Resultando da materia de facto que o acto contenciosamente impugnado se limitou a manter na ordem juridica, outro, anterior, sem que se tivessem alterado o objecto, fundamentos de facto e direito e condicionalismo em que ambos foram proferidos, e aquele mero acto confirmativo do anterior. Assim a sentença recorrida que rejeitou, por aquele fundamento, o recurso contencioso, por ilegal interposição, não merece censura. |
| Nº Convencional: | JSTA00028590 |
| Nº do Documento: | SA119901030027772 |
| Data de Entrada: | 11/14/1989 |
| Recorrente: | FERNANDES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRSERV DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6379 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |