Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027772
Data do Acordão:10/30/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:GUARDA FISCAL
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Resultando da materia de facto que o acto contenciosamente impugnado se limitou a manter na ordem juridica, outro, anterior, sem que se tivessem alterado o objecto, fundamentos de facto e direito e condicionalismo em que ambos foram proferidos, e aquele mero acto confirmativo do anterior.
Assim a sentença recorrida que rejeitou, por aquele fundamento, o recurso contencioso, por ilegal interposição, não merece censura.
Nº Convencional:JSTA00028590
Nº do Documento:SA119901030027772
Data de Entrada:11/14/1989
Recorrente:FERNANDES , ANTONIO
Recorrido 1:DIRSERV DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6379
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.