Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029000 |
| Data do Acordão: | 06/17/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL. HOMOLOGAÇÃO. NOMEAÇÃO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - O despacho homologatório da lista de classificação e graduação dos candidatos a 1º Secretário de Embaixada proferido nos termos do nº 1 do art. 15° do Dec.Lei nº 34-A/89, de 31 de Janeiro, é acto definidor da situação jurídica dos respectivos interessados e por isso; II - A posterior nomeação feita com base nessa graduação previamente homologada, constitui mero acto de execução dessa homologação, insusceptível, em princípio de impugnação contenciosa, salvo, porventura, com base na existência de vícios próprios. |
| Nº Convencional: | JSTA00052987 |
| Nº do Documento: | SA119970617029000 |
| Data de Entrada: | 12/11/1990 |
| Recorrente: | MOREIRA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | PM - MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP PRIMEIRO MINISTRO E MNE DE 1990/07/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 34-A/89 DE 1989/01/31 ART15 N1. |
| Aditamento: | |