Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041240
Data do Acordão:09/30/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Viola o art. 165 do R.G.E.U. a decisão da Câmara Municipal de Lisboa que intima o ocupante de uma cave de um prédio a despejá-lo, se na licença de utilização emitida estava prevista, como possível, a "ocupação" em causa como uma das "ocupações" consentidas.
II - Não tendo a Câmara alegado, nem provado, que a "ocupação" como "armazém de mercadorias" fosse ilegal ou antiregulamentar e estando a mesma "ocupação" de acordo com um dos tipos de "ocupação" previstos na licença de utilização é ilegal, nos termos referidos no número anterior a decisão camarária que intima o "ocupante" a despejar a cave do prédio, naquelas condições.
Nº Convencional:JSTA00048142
Nº do Documento:SA119970930041240
Data de Entrada:10/29/1996
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:ANTIGA CASA JOSE ALEXANDRE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165.