Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041240 |
| Data do Acordão: | 09/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DESPEJO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Viola o art. 165 do R.G.E.U. a decisão da Câmara Municipal de Lisboa que intima o ocupante de uma cave de um prédio a despejá-lo, se na licença de utilização emitida estava prevista, como possível, a "ocupação" em causa como uma das "ocupações" consentidas. II - Não tendo a Câmara alegado, nem provado, que a "ocupação" como "armazém de mercadorias" fosse ilegal ou antiregulamentar e estando a mesma "ocupação" de acordo com um dos tipos de "ocupação" previstos na licença de utilização é ilegal, nos termos referidos no número anterior a decisão camarária que intima o "ocupante" a despejar a cave do prédio, naquelas condições. |
| Nº Convencional: | JSTA00048142 |
| Nº do Documento: | SA119970930041240 |
| Data de Entrada: | 10/29/1996 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | ANTIGA CASA JOSE ALEXANDRE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165. |