Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004722
Data do Acordão:04/20/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PENA DE INACTIVIDADE
ANTIGUIDADE NA FUNÇÃO PUBLICA
APOSENTAÇÃO
PERDA DE VENCIMENTO
Sumário:O periodo de interrupção do serviço motivado pela pena de inactividade vai desde o inicio do seu cumprimento ate ao regresso do funcionario ao serviço, na vaga em que for provido.
A duração da interrupção não se conta para efeitos de antiguidade e aposentação e implica a perda dos vencimentos correspondentes.
Nº Convencional:JSTA00026400
Nº do Documento:SA119560420004722
Recorrente:JUNIOR , JOAQUIM
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1955/08/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART13 PARUNICO N5 A.