Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019641
Data do Acordão:01/27/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
COMPENSAÇÃO
DIVIDA DO ESTADO
Sumário:I - O facto de a executada, entendendo ser credora do Estado, dirigir petição ao Conselho de Ministros pedindo que reconheça a existência da dívida do Estado e proceda a encontro de contas com a quantia exequenda, não é razão para suspender a execução até que seja decidida aquela pretensão.
II - Não só a compensação não é permitida, por se tratar de dívida ao Estado, como a suspensão da execução fiscal está vedada pela lei, salvo nos casos por ela expressamente admitidos.
Nº Convencional:JSTA00050749
Nº do Documento:SA219990127019641
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:ABREU & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART108 N3 ART255 N1 ART355 N5.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/08/03 ART39.
L 46/96 DE 1996/09/03 ART1.
CPC96 ART668 N3 ART687 N4.
CCIV66 ART853 N1 C.
CPCI63 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22599 DE 1999/01/20.