Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043044 |
| Data do Acordão: | 02/18/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. NACIONALIZAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. ARRENDAMENTO RURAL. RENDA. LUCRO CESSANTE. |
| Sumário: | I - A indemnização de que fala o nº 4 do art. 14º do DL nº 199/88, de 31/5, não tem de coincidir necessariamente com o valor da renda do prédio, multiplicado pelos módulos de tempo em que o senhorio esteve privado do prédio arrendado, entretanto restituído, por virtude de nacionalização ou expropriação. II - Tal indemnização assume a natureza de uma indemnização por lucros cessantes. III - Impugnando o interessado (senhorio do prédio arrendado e nacionalizado, depois restituído ao mesmo), o acto administrativo que fixou o montante da indemnização prevista no nº 4 do art. 14º do DL nº 199/88, por considerar o respectivo montante inferior ao que lhe é devido, cabe-lhe contudo o ónus de alegar circunstâncias ou fatos objectivos susceptíveis de convencer o Tribunal que outras rendas, superiores ao valor da fixada no arrendamento, teriam sido com verosimilhança percebidas pelo senhorio não fora o facto da nacionalização ou expropriação do prédio, sendo insuficiente por si para a verificação de erro na fixação da indemnização, a simples existência de portarias que por via administrativa vieram fixar valores máximos para a estipulação de rendas no arrendamento rural. |
| Nº Convencional: | JSTA00053477 |
| Nº do Documento: | SAP20000218043044 |
| Data de Entrada: | 03/24/1999 |
| Recorrente: | MINADRP |
| Recorrido 1: | CÂMARA , MARIA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC43044. |
| Decisão: | PROVIDO REC JURISDICIONAL. NEGA PROVIMENTO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA / EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART14 N4. DL 407-A/75 DE 1975/07/30. CPC96 ART684-A N1 ART713 N6. L 76/77 DE 1977/09/29 ART9 N5 ART10 ART11 ART12 ART14. CEXP91 ART22. DL 385/88 DE 1988/10/25. DL 213/79 DE 1979/07/14. L 80/77 DE 1977/10/26 ART13 ART18 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44144 DE 1999/07/08.; AC STA PROC44146 DE 1999/11/23.; AC STA PROC44145 DE 1999/11/25. |
| Aditamento: | |