Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033281 |
| Data do Acordão: | 12/20/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO IRREPARÁVEL PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Não se verifica oposição de julgados quando o acórdão recorrido não deu como verificado o requisito da alínea a), do n. 1, do artigo 76 da L.P.T.A. por os requerentes não terem alegado quais os prejuízos que para eles decorreriam da imediata execução do acto cuja eficácia pretendiam, ver suspensa e o acórdão fundamento decidiu não se verificar o mesmo requisito, por um lado, por os prejuízos invocados serem quantificáveis e, por outro, na falta de alegação e prova de circunstâncias concretas que permitissem prognosticar a ocorrência de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040929 |
| Nº do Documento: | SAP19941220033281 |
| Data de Entrada: | 10/21/1994 |
| Recorrente: | SILVA , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC30423 DE 1992/03/19. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. ETAF84 ART24 B. |