Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033281
Data do Acordão:12/20/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:Não se verifica oposição de julgados quando o acórdão recorrido não deu como verificado o requisito da alínea a), do n. 1, do artigo 76 da L.P.T.A. por os requerentes não terem alegado quais os prejuízos que para eles decorreriam da imediata execução do acto cuja eficácia pretendiam, ver suspensa e o acórdão fundamento decidiu não se verificar o mesmo requisito, por um lado, por os prejuízos invocados serem quantificáveis e, por outro, na falta de alegação e prova de circunstâncias concretas que permitissem prognosticar a ocorrência de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.*
Nº Convencional:JSTA00040929
Nº do Documento:SAP19941220033281
Data de Entrada:10/21/1994
Recorrente:SILVA , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC30423 DE 1992/03/19.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
ETAF84 ART24 B.