Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025703
Data do Acordão:10/27/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:GABINETE DO NOVO HOSPITAL CENTRAL DE COIMBRA
GOVERNO
APROVAÇÃO TUTELAR
CONCURSO PUBLICO
CONSELHO DIRECTIVO
DELIBERAÇÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - O Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra, criado pelo Decreto-Lei n. 414/77, de 30 de Setembro, com autonomia administrativa, estava sujeito a tutela administrativa do Governo expressa na necessidade de de aprovação pelo Ministro competente das deliberações do seu conselho directivo respeitantes as materias especificadas nas alineas do n. 2 do art. 4 daquele diploma.
II - E juridicamente inexistente, por carencia de objecto, uma deliberação do Conselho Directivo do Gabinete do N.H.C.C. relativa a concurso publico de fornecimento, de cujos termos não se pode concluir univocamente se pretende cumprir e executar um despacho ministerial anterior que teria feito a adjudicação ou se diversamente, pretende ela propria proceder a escolha dos concorrentes em condições de prestarem o fornecimento e fazer-lhes a adjudicação.
Nº Convencional:JSTA00030754
Nº do Documento:SA119881027025703
Data de Entrada:01/21/1981
Recorrente:FUJI-FILME PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO GAB DO NOVO HOSPITAL CENTRAL DE COIMBRA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5045
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 414/77 DE 1977/09/30 ART1 N1 N2 N3 ART2 ART4 N2.
DRGU 57/78 DE 1978/12/30.
DL 28/81 DE 1981/02/12 ART26 N1.
DL 114/81 DE 1981/05/15 ART1 N1 N2.
PORT 884/81 DE 1981/10/02.