Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025703 |
| Data do Acordão: | 10/27/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | GABINETE DO NOVO HOSPITAL CENTRAL DE COIMBRA GOVERNO APROVAÇÃO TUTELAR CONCURSO PUBLICO CONSELHO DIRECTIVO DELIBERAÇÃO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | I - O Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra, criado pelo Decreto-Lei n. 414/77, de 30 de Setembro, com autonomia administrativa, estava sujeito a tutela administrativa do Governo expressa na necessidade de de aprovação pelo Ministro competente das deliberações do seu conselho directivo respeitantes as materias especificadas nas alineas do n. 2 do art. 4 daquele diploma. II - E juridicamente inexistente, por carencia de objecto, uma deliberação do Conselho Directivo do Gabinete do N.H.C.C. relativa a concurso publico de fornecimento, de cujos termos não se pode concluir univocamente se pretende cumprir e executar um despacho ministerial anterior que teria feito a adjudicação ou se diversamente, pretende ela propria proceder a escolha dos concorrentes em condições de prestarem o fornecimento e fazer-lhes a adjudicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00030754 |
| Nº do Documento: | SA119881027025703 |
| Data de Entrada: | 01/21/1981 |
| Recorrente: | FUJI-FILME PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO GAB DO NOVO HOSPITAL CENTRAL DE COIMBRA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5045 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 414/77 DE 1977/09/30 ART1 N1 N2 N3 ART2 ART4 N2. DRGU 57/78 DE 1978/12/30. DL 28/81 DE 1981/02/12 ART26 N1. DL 114/81 DE 1981/05/15 ART1 N1 N2. PORT 884/81 DE 1981/10/02. |