Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034519
Data do Acordão:11/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
LEGITIMIDADE PASSIVA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
CADUCIDADE
Sumário:I - A acção em que se trata a caducidade da declaração de utilidade pública da expropriação de um prédio deve ser proposta contra a autoridade que possa reconhecer esse direito.
II - Esse reconhecimento só pode ser feito pela entidade que fez a declaração de utilidade pública que se diz ter caducado.
Nº Convencional:JSTA00042222
Nº do Documento:SA119941117034519
Data de Entrada:04/14/1994
Recorrente:FREITAS , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69.
DL 483/91 DE 1991/04/09 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25471 DE 1989/01/19.
AC STA PROC25215 DE 1989/02/09.
AC STA PROC29697 DE 1991/06/02.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA AS GARANTIAS DOS PARTICULARES NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG177.