Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006003
Data do Acordão:05/12/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
DOMINIO PRIVADO MUNICIPAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:So se consideram contratos administrativos os taxativamente indicados no paragrafo 2 do artigo 815 do Codigo Administrativo, donde não poder considerar-
-se como tal o de simples venda de um terreno municipal pela respectiva camara.
Os direitos deste emergentes não podem ser objecto de julgamento, mesmo a titulo incidental, atraves do recurso de uma deliberação camararia, pelos tribunais do contencioso administrativo, por, em face do artigo 816 do mesmo codigo, serem para isso incompetentes.
Nº Convencional:JSTA00025138
Nº do Documento:SA119610512006003
Data de Entrada:11/24/1960
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:PACHECO , FRANCISCO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:44
Referência Publicação 1:AD N2 ANOI PAG170
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PRIV / ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR1 PAR2 ART816 ART818 ART851.