Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015878 |
| Data do Acordão: | 10/16/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PRAZO DECISÃO FINAL CASO JULGADO PRINCIPIO DA ANUALIDADE CONCORDATA ISENÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - O prazo para a dedução da impugnação judicial a liquidação do contribuição predial e o referido no artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - A decisão proferida num recurso referente a impugnação de liquidação relativa a contribuição predial de 1963 não constitui caso julgado em relação a liquidação dos anos de 1964, 1965 e 1966. III - O artigo VIII da Concordata contem uma isenção de caracter geral que abrange a contribuição predial. |
| Nº Convencional: | JSTA00019379 |
| Nº do Documento: | SA219681016015878 |
| Data de Entrada: | 02/23/1968 |
| Recorrente: | SEMINARIO DIOCESANO DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 55 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5 ART89. CPC67 ART673. CCI63 ART291 ART292. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII. |