Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015878
Data do Acordão:10/16/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
PRAZO
DECISÃO FINAL
CASO JULGADO
PRINCIPIO DA ANUALIDADE
CONCORDATA
ISENÇÃO FISCAL
Sumário:I - O prazo para a dedução da impugnação judicial a liquidação do contribuição predial e o referido no artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - A decisão proferida num recurso referente a impugnação de liquidação relativa a contribuição predial de 1963 não constitui caso julgado em relação a liquidação dos anos de 1964, 1965 e
1966.
III - O artigo VIII da Concordata contem uma isenção de caracter geral que abrange a contribuição predial.
Nº Convencional:JSTA00019379
Nº do Documento:SA219681016015878
Data de Entrada:02/23/1968
Recorrente:SEMINARIO DIOCESANO DE COIMBRA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART89.
CPC67 ART673.
CCI63 ART291 ART292.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII.