Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016482 |
| Data do Acordão: | 01/19/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO HABITAÇÕES ECONOMICAS FEDERAÇÃO DAS CAIXAS DE PREVIDENCIA |
| Sumário: | I - Os tribunais das contribuições e impostos são competentes, nos termos da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, do Codigo do Processo das Contribuições e Impostos e do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, para conhecer de impugnação judicial respeitante a quotização e multas para o Fundo de Desemprego. II - Procede a impugnação judicial deduzida contra a liquidação de quotização para o Fundo de Desemprego feita pelo comissario do desemprego sobre renumerações pagas por Habitações Economicas - Federação de Caixas de Previdencia, entidade que, não exercendo actividade industrial ou comercial, não estava sujeita ao pagamento de tais quotizações no dominio do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932. |
| Nº Convencional: | JSTA00016350 |
| Nº do Documento: | SA219720119016482 |
| Data de Entrada: | 05/14/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | HABITAÇÕES ECONOMICAS-FED CAIXAS DE PREVIDENCIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 58 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 45080 DE 1963/06/20 ART6. CPCI63 ART5. D 21699 DE 1932/09/19 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1967/12/13 IN AD ANOVII PAG76.; AC STA DE 1968/05/01 IN AD ANOVII PAG828.; AC STA DE 1968/07/10 IN AD ANOVII PAG1322. |
| Aditamento: | |