Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0640/06
Data do Acordão:07/12/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
MOBILIDADE DE PESSOAL.
MUDANÇA DE CARREIRA.
INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA
Sumário:I - O princípio da intercomunicabilidade dos quadros da função pública define-se como aquele que permite a qualquer funcionário ser opositor a concurso para lugar de categoria de acesso de carreiras de um grupo de pessoal diferente daquele em que está integrado.
II - O artigo 18, do Decreto-Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, constitui manifestação desse princípio, não sendo aplicável às situações de integração do funcionário em nova carreira, por via de concurso de ingresso e não de acesso.
III - Assim, não beneficia do regime previsto nesse preceito legal o funcionário que, integrando a carreira de técnico de informática, na categoria de técnico de informática, é nomeado para a categoria de técnico de administração tributária adjunto, na sequência de concurso externo de ingresso para admissão de liquidadores tributários estagiários, com vista ao posterior provimento de lugares da categoria de liquidador tributário, da carreira técnica tributária, do grupo de pessoal técnico de administração fiscal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, constante do mapa anexo à Portaria nº 663/94, de 19 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00064489
Nº do Documento:SA1200707120640
Data de Entrada:06/05/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2006/02/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART18 N4.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART23.
DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36733 DE 2001/03/15.; AC STA PROC802/05 DE 2006/04/04.
Aditamento: