Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035259
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ABONO
VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
DOENÇA
Sumário:A competência do Director-Geral das Contribuições e Impostos ao decidir pretensão de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença é própria mas não exclusiva, pelo que o respectivo acto é contenciosamente irrecorrível, cabendo do mesmo recurso hierárquico para abertura da via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00050094
Nº do Documento:SAP19970430035259
Data de Entrada:11/16/1995
Recorrente:BARROS , ISABEL
Recorrido 1:DIRFIN - DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC35259 DE 1995/05/04 - AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC31310 DE 1994/02/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PÚBL CENTRAL./ FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. / DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART267 N2.
CPC67 ART766 N3.
DL 323/87 DE 1987/09/26 ART11 N2 ART12 MAPAII N10 N16.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/09/30.; AC STA PROC28179 DE 1991/05/21.; AC STA PROC28579 DE 1991/06/20.; AC STA PROC31310 DE 1994/10/17.; AC STA PROC34385 DE 1994/12/13.; AC STA PROC32889 DE 1995/03/09.; AC STA PROC36212 DE 1995/03/14.; AC STA PROC34709 DE 1994/11/17.; AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.
Aditamento: