Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042103 |
| Data do Acordão: | 10/02/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONSTRUÇÃO CLANDESTINA ORDEM DE DEMOLIÇÃO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O direito de audiência a que se reporta o art. 100 do CPA é uma manifestação do poder de participação dos cidadãos na formação das decisões que lhes digam respeito, evitando, por outro lado, decisões-surpresa que afectem os seus direitos. II - A audiência prévia pressupõe uma tomada de decisão de fundo e não é obrigatória nos casos em que os próprios interessados, depois de chamados ao procedimento, revelam negligência em fazer instruir o processo, que, por isso, é interrompido. III - A fundamentação do acto administrativo, quando exigível, deve ser expressa, conforme impõe o art. 125 n. 1 do CPA, mesmo quando se revele que o respectivo destinatário podia compreender cabalmente o sentido e os motivos desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00047798 |
| Nº do Documento: | SA119971002042103 |
| Data de Entrada: | 04/08/1997 |
| Recorrente: | CM DE OVAR |
| Recorrido 1: | FRANCISCO , GRACINDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58 N3. CPA91 ART124 N1 ART125 N1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG189. |
| Aditamento: | Não pode dar-se por violado o direito de audiência prévia se o administrado, convidado no seio do procedimento - que culminou com a ordem de demolição de uma obra ilegal - para apresentar elementos considerados indispensáveis para a formação dessa decisão administrativa se deixou cair em total inércia, deixando assim expirar longamente o prazo que lhe havia sido comunado para esse efeito. |