Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0529/07
Data do Acordão:10/02/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
INSCRIÇÃO
ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
ESCRITA COMERCIAL
RESPONSABILIDADE PESSOAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I – Quando, no artº1º da Lei nº 27/98, se fala em «responsável directo por contabilidade organizada», não está apenas a referir-se aos técnicos de contabilidade, que assinaram as declarações fiscais de rendimento, no período ali previsto, antes tal conceito abrange todos aqueles que exerceram, de facto, essas funções, independentemente de terem ou não assinado aquelas declarações.
II – A ratio da referida Lei nº 27/98, manifestada na exposição de motivos constante da Proposta de Lei nº154/VII que deu origem à mesma, é inequívoca nesse sentido.
Nº Convencional:JSTA00064559
Nº do Documento:SA1200710020529
Data de Entrada:06/15/2007
Recorrente:COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA.
Legislação Nacional:L 27/98 DE 1998/06/03 ART1.
CIRC88 ART94.
CIRS88 ART136.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC164/04 DE 2005/07/15.; AC STAPLENO PROC423/04 DE 2005/10/25.; AC STAPLENO PROC424/04 DE 2006/01/19.
Aditamento: