Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0529/07 |
| Data do Acordão: | 10/02/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS INSCRIÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS ESCRITA COMERCIAL RESPONSABILIDADE PESSOAL INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | I – Quando, no artº1º da Lei nº 27/98, se fala em «responsável directo por contabilidade organizada», não está apenas a referir-se aos técnicos de contabilidade, que assinaram as declarações fiscais de rendimento, no período ali previsto, antes tal conceito abrange todos aqueles que exerceram, de facto, essas funções, independentemente de terem ou não assinado aquelas declarações. II – A ratio da referida Lei nº 27/98, manifestada na exposição de motivos constante da Proposta de Lei nº154/VII que deu origem à mesma, é inequívoca nesse sentido. |
| Nº Convencional: | JSTA00064559 |
| Nº do Documento: | SA1200710020529 |
| Data de Entrada: | 06/15/2007 |
| Recorrente: | COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | L 27/98 DE 1998/06/03 ART1. CIRC88 ART94. CIRS88 ART136. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC164/04 DE 2005/07/15.; AC STAPLENO PROC423/04 DE 2005/10/25.; AC STAPLENO PROC424/04 DE 2006/01/19. |
| Aditamento: | |