Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041887
Data do Acordão:12/16/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RESPONSABILIDADE PESSOAL
RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - O titular do órgão de uma autarquia local apenas responde pessoalmente, no âmbito de uma acção de responsabilidade por factos cometidos no exercício das suas funções, quando se prove que tenha agido dolosamente (art. 91, n. 1, do DL n. 100/84, de 29-3).
II - Não incorre, por conseguinte, em nulidade de sentença por omissão de pronúncia, a decisão que, tendo concluído que não se verificou um comportamento doloso por parte do autarca, não se pronuncia sobre a sua eventual responsabilidade com base em factos ilícitos que sejam ainda imputáveis a título de negligência.
III - A inexistência de uma responsabilidade pessoal por parte do titular do órgão não impede que a acção de indemnização intentada solidariamente contra o titular do
órgão e a autarquia, seja considerada procedente com base em resposabilidade funcional de autarquia (art. 90, n. 1, do DL n. 100/84, de 29-3).
Nº Convencional:JSTA00049156
Nº do Documento:SA119971216041887
Data de Entrada:03/04/1997
Recorrente:MUNICIPIO DA NAZARE
Recorrido 1:NORPRAIA-SOC DE INVESTIMENTOS TURISTICOS E CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 91.
CRP89 ART22 271.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/11/02 IN AP-DR DE 1996/10/15 PAG5911.