Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037157 |
| Data do Acordão: | 06/18/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PESSOAL DOCENTE HABILITAÇÃO SUFICIENTE BACHARELATO ESCALÃO DE VENCIMENTO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIAS ARTÍSTICAS |
| Sumário: | A habilitação com o curso superior de tecnologias artísticas ministrado pela Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra, considerada como de bacharelato, só releva para efeitos de integração do docente no escalão previsto no art. 7 n. 1 do DL n. 409/89 a partir da publicação do Despacho Normativo n. 1-A/95. |
| Nº Convencional: | JSTA00044833 |
| Nº do Documento: | SA119960618037157 |
| Data de Entrada: | 03/07/1995 |
| Recorrente: | MATOS , DULCE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1994/09/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 46/86 DE 1986/10/14 ART30 N1 A ART31 N1 N2. DL 409/88 DE 1988/12/18 ART1 ART2 ART5 ART7 N1 N2 N4 ART8 ART17 N1. DL 100/86 DE 1986/05/17. DN 1-A/95 DE 1995/01/06. DN 32/84 DE 1984/02/09. |