Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01542/23.5BEPRT
Data do Acordão:12/18/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
PODERES
VINCULAÇÃO
PODER DE REPRESENTAÇÃO
Sumário:Não constitui fundamento de exclusão de uma proposta o facto de a mesmas estar assinada de forma autógrafa pelos representantes legais da pessoa colectiva com poder para obrigar a mesma (a vincular à proposta) e apenas estar assinada digitalmente (ter aposta a assinatura digital certificada) pelo representante legal a quem foram conferidos poderes de representação da pessoa colectiva nas plataformas digitais da contratação pública.
Nº Convencional:JSTA00071891
Nº do Documento:SA12024121801542/23
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ÍLHAVO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA NORTE DE 15.03.2024
Decisão:PROVIDO O RECURSO
Área Temática 1:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Área Temática 2:VALIDADE DA PROPOSTA
Legislação Nacional:ARTIGO 57.º, N.º 4 DO CCP; ARTIGO 3.º DO DECRETO-LEI N.º 12/2021
Aditamento: