Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01542/23.5BEPRT |
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Data do Acordão: | 12/18/2024 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA PODERES VINCULAÇÃO PODER DE REPRESENTAÇÃO |
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Sumário: | Não constitui fundamento de exclusão de uma proposta o facto de a mesmas estar assinada de forma autógrafa pelos representantes legais da pessoa colectiva com poder para obrigar a mesma (a vincular à proposta) e apenas estar assinada digitalmente (ter aposta a assinatura digital certificada) pelo representante legal a quem foram conferidos poderes de representação da pessoa colectiva nas plataformas digitais da contratação pública. |
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Nº Convencional: | JSTA00071891 |
Nº do Documento: | SA12024121801542/23 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ÍLHAVO |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA NORTE DE 15.03.2024 |
Decisão: | PROVIDO O RECURSO |
Área Temática 1: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA |
Área Temática 2: | VALIDADE DA PROPOSTA |
Legislação Nacional: | ARTIGO 57.º, N.º 4 DO CCP; ARTIGO 3.º DO DECRETO-LEI N.º 12/2021 |
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Aditamento: | ![]() |
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