Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01542/23.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/18/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA PODERES VINCULAÇÃO PODER DE REPRESENTAÇÃO |
| Sumário: | Não constitui fundamento de exclusão de uma proposta o facto de a mesmas estar assinada de forma autógrafa pelos representantes legais da pessoa colectiva com poder para obrigar a mesma (a vincular à proposta) e apenas estar assinada digitalmente (ter aposta a assinatura digital certificada) pelo representante legal a quem foram conferidos poderes de representação da pessoa colectiva nas plataformas digitais da contratação pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00071891 |
| Nº do Documento: | SA12024121801542/23 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ÍLHAVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA NORTE DE 15.03.2024 |
| Decisão: | PROVIDO O RECURSO |
| Área Temática 1: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA |
| Área Temática 2: | VALIDADE DA PROPOSTA |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 57.º, N.º 4 DO CCP; ARTIGO 3.º DO DECRETO-LEI N.º 12/2021 |
| Aditamento: | |