Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027792
Data do Acordão:03/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTANCIA
CAUSA PREJUDICIAL
PROCESSO DISCIPLINAR
CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
TUTELA
Sumário:Sendo posta em crise, tanto no TAC como no STA, a punição aplicada ao recorrente no termo de processo disciplinar e demandando-se no primeiro caso o Conselho de Administração dos CTT e no segundo o membro do Governo que tutela aquele organismo entende-se que o processo que corre termos no TAC e prejudicial em relação ao recurso contencioso pendente neste STA, o que justifica a suspensão da instancia neste tribunal ate ser proferida decisão com transito em julgado naquele outro (cf. artigo 1 da LPTA e artigo 279 n. 1 do CPC).*
Nº Convencional:JSTA00032030
Nº do Documento:SA119900320027792
Data de Entrada:11/10/1989
Recorrente:DURÃO , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2205
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1.
CPC67 ART279 N1.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56.