Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004021
Data do Acordão:05/27/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:COMPETENCIA DAS AUDITORIAS FISCAIS
ALÇADA
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:O artigo 65 do Contencioso Aduaneiro fixa a alçada dos juizes auditores em 3000 escudos, regulando-se pela dos direitos ou impostos e multas aplicaveis, acrescida do valor das mercadorias de que tenha lugar o perdimento.
O Supremo Tribunal Administrativo (secção aduaneira) não pode conhecer de recurso de sentença final dos auditores fiscais proferida dentro da sua alçada (artigo 179, n. 1, do Contencioso Aduaneiro).
Nº Convencional:JSTA00024076
Nº do Documento:SA419640527004021
Recorrente:BESELGA , JOÃO
Recorrido 1:ROCHA , JACINTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADU41 ART65 ART179 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/04/22 IN DG N192 DE 1952/08/14.