Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004021 |
| Data do Acordão: | 05/27/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | COMPETENCIA DAS AUDITORIAS FISCAIS ALÇADA COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | O artigo 65 do Contencioso Aduaneiro fixa a alçada dos juizes auditores em 3000 escudos, regulando-se pela dos direitos ou impostos e multas aplicaveis, acrescida do valor das mercadorias de que tenha lugar o perdimento. O Supremo Tribunal Administrativo (secção aduaneira) não pode conhecer de recurso de sentença final dos auditores fiscais proferida dentro da sua alçada (artigo 179, n. 1, do Contencioso Aduaneiro). |
| Nº Convencional: | JSTA00024076 |
| Nº do Documento: | SA419640527004021 |
| Recorrente: | BESELGA , JOÃO |
| Recorrido 1: | ROCHA , JACINTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART65 ART179 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/04/22 IN DG N192 DE 1952/08/14. |