Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016014
Data do Acordão:10/08/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PENSÃO DE REFORMA
CUSTOS DE EXERCICIO
Sumário:Porque não indispensaveis a realização de proveitos ou ganhos, as pensões de reforma não são "custos" para efeitos do disposto no artigo 26 do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00018575
Nº do Documento:SA219691008016014
Data de Entrada:11/15/1968
Recorrente:SECIL-COMP GERAL DE CAL E CIMENTO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:395
Referência Publicação 1:AD N98 ANOIX PAG228
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N4.