Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032524
Data do Acordão:07/28/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:TERMINAL TERRESTRE DE MERCADORIAS
PROJECTO DE CONSTRUÇÃO
PROJECTO DE OBRAS
LICENCIAMENTO
COMPETÊNCIA
DEFERIMENTO TÁCITO
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
Sumário:Resultando da matéria de facto, devidamente interpretada, que a construção de edifício que a recorrente podia levar a cabo e solicitou licenciamento, se destinava
à instalação de um Terminal TIR, aquele licenciamento dependia de aprovação da localização pela Administração Central. Não tendo havido essa aprovação, não se verificou deferimento tácito do licenciamento, antes seu indeferimento, como julgado na 1 instância. Deste modo é de manter a decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00037515
Nº do Documento:SA119930728032524
Data de Entrada:07/15/1993
Recorrente:CONSTRUÇÕES M TEIXEIRA LDA
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 474/78 DE 1978/11/22.
DRGU 38/81 DE 1981/08/20 ART2 N2 ART5 A ART6.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART48 N2 ART61 N2 ART16 ART15 N2 B - H.