Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032524 |
| Data do Acordão: | 07/28/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | TERMINAL TERRESTRE DE MERCADORIAS PROJECTO DE CONSTRUÇÃO PROJECTO DE OBRAS LICENCIAMENTO COMPETÊNCIA DEFERIMENTO TÁCITO COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO CENTRAL |
| Sumário: | Resultando da matéria de facto, devidamente interpretada, que a construção de edifício que a recorrente podia levar a cabo e solicitou licenciamento, se destinava à instalação de um Terminal TIR, aquele licenciamento dependia de aprovação da localização pela Administração Central. Não tendo havido essa aprovação, não se verificou deferimento tácito do licenciamento, antes seu indeferimento, como julgado na 1 instância. Deste modo é de manter a decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00037515 |
| Nº do Documento: | SA119930728032524 |
| Data de Entrada: | 07/15/1993 |
| Recorrente: | CONSTRUÇÕES M TEIXEIRA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 474/78 DE 1978/11/22. DRGU 38/81 DE 1981/08/20 ART2 N2 ART5 A ART6. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART48 N2 ART61 N2 ART16 ART15 N2 B - H. |