Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004390 |
| Data do Acordão: | 06/27/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | JUNTA NACIONAL DO VINHO IMPOSTO TAXA DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976 INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | Não sofre de inconstitucionalidade o artigo 2 do Decreto-Lei 47470, de 31-12-66, quer se qualifiquem como de impostos ou de taxas as receitas nele previstas. |
| Nº Convencional: | JSTA00011674 |
| Nº do Documento: | SA219870627004390 |
| Data de Entrada: | 12/18/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LOUREIRO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 825 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 47470 DE 1966/12/31 ART2. CONST76 ART102 ART106 ART108 N1 A ART168 N1 B ART293 N1. CCIV66 ART8 N3. CPC67 ART753. |
| Aditamento: | O juizo de inconstitucionalidade dos diplomas anteriores a Constituição da Republica de 1976 apenas podera assentar na sua desconformidade com os principios ou com o espirito da nova lei fundamental, sendo irrelevantes os vicios de genese dos preceitos, quer por dimanação de orgãos incompetentes quer por estatuição, em diploma com insuficiente dignidade formal. |