Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004390
Data do Acordão:06/27/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:JUNTA NACIONAL DO VINHO
IMPOSTO
TAXA
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:Não sofre de inconstitucionalidade o artigo 2 do Decreto-Lei 47470, de 31-12-66, quer se qualifiquem como de impostos ou de taxas as receitas nele previstas.
Nº Convencional:JSTA00011674
Nº do Documento:SA219870627004390
Data de Entrada:12/18/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LOUREIRO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:825
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 47470 DE 1966/12/31 ART2.
CONST76 ART102 ART106 ART108 N1 A ART168 N1 B ART293 N1.
CCIV66 ART8 N3.
CPC67 ART753.
Aditamento:O juizo de inconstitucionalidade dos diplomas anteriores a Constituição da Republica de 1976 apenas podera assentar na sua desconformidade com os principios ou com o espirito da nova lei fundamental, sendo irrelevantes os vicios de genese dos preceitos, quer por dimanação de orgãos incompetentes quer por estatuição, em diploma com insuficiente dignidade formal.