Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 099/22.9BALSB |
| Data do Acordão: | 06/25/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PAULO CARVALHO |
| Descritores: | INSPECÇÃO MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DÉFICE INSTRUTÓRIO RECURSO SUBORDINADO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O relatório de inspeção não constitui um mero formalismo ou pro-forma, mas sim uma peça procedimental essencial para a avaliação do mérito. II - Verificando-se a anulação de uma deliberação classificativa com fundamento em défice de instrução e erro sobre os pressupostos de facto no preenchimento do relatório inspetivo, o dever de reconstituição da situação legítima obriga a que a atividade instrutória seja retomada e refeita. III - Não é obrigatório que esta atividade instrutória seja feita por um inspetor diferente do que elaborou o primeiro relatório. IV - Preenche a figura da ampliação do objeto do recurso propriamente dita a pretensão da recorrida em ver reapreciados vícios ou decisões intercalares que lhe foram desfavoráveis possuindo utilidade e autonomia jurídica independentemente do decaimento ou do provimento do recurso primitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35791 |
| Nº do Documento: | SAP20260625099/22 |
| Recorrente: | PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |