Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:099/22.9BALSB
Data do Acordão:06/25/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PAULO CARVALHO
Descritores:INSPECÇÃO
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DÉFICE INSTRUTÓRIO
RECURSO SUBORDINADO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - O relatório de inspeção não constitui um mero formalismo ou pro-forma, mas sim uma peça procedimental essencial para a avaliação do mérito.
II - Verificando-se a anulação de uma deliberação classificativa com fundamento em défice de instrução e erro sobre os pressupostos de facto no preenchimento do relatório inspetivo, o dever de reconstituição da situação legítima obriga a que a atividade instrutória seja retomada e refeita.
III - Não é obrigatório que esta atividade instrutória seja feita por um inspetor diferente do que elaborou o primeiro relatório.
IV - Preenche a figura da ampliação do objeto do recurso propriamente dita a pretensão da recorrida em ver reapreciados vícios ou decisões intercalares que lhe foram desfavoráveis possuindo utilidade e autonomia jurídica independentemente do decaimento ou do provimento do recurso primitivo.
Nº Convencional:JSTA000P35791
Nº do Documento:SAP20260625099/22
Recorrente:PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: