Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 35368A |
| Data do Acordão: | 11/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL INTERPRETAÇÃO DA LEI RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO CONFIDENCIALIDADE VIDA PRIVADA |
| Sumário: | A interpretação da lei ordinária que, em desobediência aos ditames superiores de uma disposição constitucional, contrarie a letra e o espírito dessa lei implica, materialmente, a desaplicação do preceito com fundamento em inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00040729 |
| Nº do Documento: | SA11994110335368A |
| Recorrente: | DIRECTORA DO MUSEU NAC DE MACHADO DE CASTRO |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , JOSE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | L 28/82 DE 1982/11/05 ART69 ART70 N1 A ART76 N4 ART77 N1. CPC67 ART689 N1 ART698 N3. CONST76 ART268 N1 N2. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART28. |
| Aditamento: | A decisão que restringe ao domínio da intimidade da vida privada ou familiar o círculo das hipóteses abrangidas pelo conceito de "carácter confidencial" - contrariando não só o sentido que imediatamente emerge do texto da lei que não contem tal restrição, mas principalmente o fim inequivocamente visado pelo legislador que pretendeu alcançar, em princípio, todas as matérias relativas ao processo de classificação - procede substancialmente não a uma interpretação constitucionalizante da norma, mas à sua desaplicação no segmento em apreço. |