Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:35368A
Data do Acordão:11/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
CONFIDENCIALIDADE
VIDA PRIVADA
Sumário:A interpretação da lei ordinária que, em desobediência aos ditames superiores de uma disposição constitucional, contrarie a letra e o espírito dessa lei implica, materialmente, a desaplicação do preceito com fundamento em inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00040729
Nº do Documento:SA11994110335368A
Recorrente:DIRECTORA DO MUSEU NAC DE MACHADO DE CASTRO
Recorrido 1:RIBEIRO , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:L 28/82 DE 1982/11/05 ART69 ART70 N1 A ART76 N4 ART77 N1.
CPC67 ART689 N1 ART698 N3.
CONST76 ART268 N1 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART28.
Aditamento:A decisão que restringe ao domínio da intimidade da vida privada ou familiar o círculo das hipóteses abrangidas pelo conceito de "carácter confidencial" - contrariando não só o sentido que imediatamente emerge do texto da lei que não contem tal restrição, mas principalmente o fim inequivocamente visado pelo legislador que pretendeu alcançar, em princípio, todas as matérias relativas ao processo de classificação - procede substancialmente não a uma interpretação constitucionalizante da norma, mas à sua desaplicação no segmento em apreço.