Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036151
Data do Acordão:11/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
ALVARÁ
RECTIFICAÇÃO
Sumário:I - O pedido formulado pelo interessado de "rectificação" do alvará de licença de construção, quando a obra entretanto levada a cabo se não conforma com a dita licença, envolve pretensão de legalização da mesma obra.
II - A decisão desta pretensão não se rege pelo regime do DL n. 166/70, de 15 de Abril, mas antes pelo que decorre do art. 167 do RGEU (aprovado pelo DL n. 38382, de 7/8/51).
Nº Convencional:JSTA00044235
Nº do Documento:SA119951107036151
Data de Entrada:11/02/1994
Recorrente:LOPES , ORLANDO
Recorrido 1:CM DE VIMIOSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGEU51 ART167.
CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/10/25 IN AD N145 PAG28.
AC STA PROC31698 DE 1986/05/15.
AC STA PROC30392 DE 1992/10/01.